A morte por injecção letal da americana Teresa Lewis e a prevista execução, por lapidação, da iraniana Sakineh Ashtiani, têm de facto algo em comum: ambas consagram a prática da pena de morte – e também a da tortura, física ou psicológica – como um expediente intolerável e bárbaro que já deveria ter desaparecido de vez da vida das sociedades. Mas não me parece bem a representação de uma completa similitude. Das duas mulheres, uma é culpada confessa do crime de morte pela qual é punida por um código penal cego e arcaico, e a outra é completamente inocente, «culpabilizada» apenas por um preceito cultural obscurantista e cruel que não pode aceitar-se. Se colocarmos estas duas vítimas da pena de morte numa posição de absoluta igualdade formal estaremos a aproximar sistemas diferentes e a legitimar atitudes como as tomadas pelos regimes cubano, chinês ou coreano, que equiparam a discordância política ou o dissídio cultural ao crime de delito comum, justificando assim as mais pesadas penas para quem escape à norma social imposta. Parece-me eticamente mais justo e politicamente mais eficaz não existirem nestes assuntos diferentes pesos e diferentes medidas. Condene-se pois, sem quaisquer dúvidas ou reservas, uma forma de punição que consagra a vingança e o desprezo pela vida humana. Vigore ela nos Estados Unidos da América, no Irão, ou seja lá onde for. Mas não se façam equivaler estes dois casos.